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Lucimar Karasiaki
Comentário ·
há 7 anos
O discurso do Oscar que é um ensinamento para advocacia
Alice Aquino
·
há 7 anos
“Uhuuu!”
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Lucimar Karasiaki
Comentário ·
há 7 anos
O ataque a educação é um ataque ao processo civilizatório
Nelson Olivo Capeleti Junior
·
há 7 anos
Parabéns Nelson pela lucidez, pela paciência e pela integridade intelectual que demonstrou no texto - absolutamente esclarecedor - e mais ainda nas respostas inteligentes e polidas que deu aos comentários mais ácidos. Sua postura me fez refletir sobre a necessidade de "não deixar pra la", quando seguem os ataques injustificados apenas por você ter uma opinião, e defender essa opinião. Seu texto é daqueles capaz de modificar alguma coisa nesse mundo conturbado.
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Lucimar Karasiaki
Comentário ·
há 12 anos
As cotas para negros: por que mudei de opinião
Nana Morais
·
há 12 anos
Lucidez............é tudo que consigo dizer desse texto. Também sou clara, de olhos azuis e cabelo amarelo. Sou filha de família pobre, porém branca, por isso tive melhor sorte de oportunidades e hoje sou advogada. Sempre questionei aos que são contra as cotas: quantos médicos negros eles visitaram nos últimos anos? quantos ginecologistas negros nós mulheres já consultamos? quantos dentistas negros você já frequentou? quantos psicólogos negros estão atendendo nossos filhos nas escolas particulares? Fico pensando: Se nossa população é de maioria negra, porque eles não estão, em posição de igualdade, entre a elite que detém o conhecimento? Alguma coisa está errada!! Alguma coisa (não vou levantar o debate aqui) saiu errado no processo de universalização da educação. Não gosto das cotas. Gostaria que elas não existissem, porém, como dizia a minha avó (branca), todo remédio para funcionar tem que ser amargo, porque cura!! Sábias palavras. O sistema de cotas é um remédio amargo para remediar a desigualdade. Tomara que com a dosagem certa esse tratamento funcione sem se prolongar no tempo. Parabéns, Professor, as cotas são justas, honestas, solidárias e necessárias, conforme o senhor afirmou em seu belo texto.
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Perciliano Do Nascimento
Comentário ·
há 9 anos
Bebê terá documento sem identificação de sexo para 'decidir gênero quando crescer'
Carlos Eduardo Sobral Nogueira
·
há 9 anos
Sim, Márcio Vicente. Fora isso é "anormal", e a culpa disso não é nossa. Seria do "Criador"?
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Cristina Maria Machado Maia
Comentário ·
há 9 anos
Bebê terá documento sem identificação de sexo para 'decidir gênero quando crescer'
Carlos Eduardo Sobral Nogueira
·
há 9 anos
Aprendendo um pouquinho. A terra é redonda mas já foi "quadrada".
Temos identidade biológica- genital externo feminino ou masculino- , temos identidade de gênero- neurológicamente feminino ou masculino-, temos identidade sexual- atração sexual de caráter neurohormonal. Assim todos estes comentários possuem apenas conteúdo moral, desprovidos de conteúdo científico, de pesquisas nos campos da neurociência e em estudos epidemiológicos.
Para os interessados uma fração pequenina de estudos no tema e sempre lembrando que a tolerância e o bem querer aos outros faz parte dos avanços da civilização.
No que diz respeito à epidemiologia, embora seja difícil avaliar o tamanho exato da população transgênera no Reino Unido, pesquisas populacionais sugerem uma prevalência entre 0,2 e 0,6% em adultos, com taxas de referências para clínicas de identidade de gênero no Reino Unido aumentando anualmente.
http://journals.sagepub.com/doi/10.1177/0141076817696054
A Classificação Internacional de Doenças, 10a
edição
(CID-10), elaborada pela Organização Mundial de Saúde
(OMS), inclui, na seção Transtornos de Identidade Sexual, o
transexualismo, o travestismo de duplo papel ou bivalente e
o transtorno de identidade sexual na infância. O transexualismo
é definido como desejo de viver e ser aceito como pessoa
do sexo oposto ao do nascimento, acompanhado pelo sentimento
de mal-estar em relação ao próprio sexo anatômico e
pela vontade de submeter-se à cirurgia genital, denominada
cirurgia de redesignação sexual, e ao tratamento hormonal, afim de tornar o corpo tão conforme quanto possível ao sexo
desejado. O travestismo de duplo papel ou bivalente caracteriza-se
pelo uso de vestimentas do sexo oposto durante parte
da existência, de modo a satisfazer a experiência temporária
de pertencer ao outro sexo, mas sem o intuito de mudança cirúrgica
do sexo de nascimento. Não há excitação sexual nessa
experiência. O transtorno de identidade sexual na infância
se caracteriza pelo sofrimento persistente e pelo repúdio ao
sexo de nascimento.1
O Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais, 5a
edição, da Associação Psiquiátrica Americana (APA), esclarece que indivíduo
transexual é quem não se identifica com o seu sexo de nascimento e que procura adequar, ou passou por uma adequação para o gênero
com o qual se identifica, o que, em vários, mas não em todos os casos, envolve transição somática por tratamento hormonal e cirurgia genital
(cirurgia de redesignação sexual). Por sua vez, a classificação diagnóstica disforia de gênero refere-se à incongruência entre o sexo de
nascimento e como ele é percebido e manifestado no comportamento do indivíduo, o que vem acompanhado por sofrimento. Embora nem
todos os indivíduos venham a sentir desconforto com o resultado de tal incongruência, muitos sentirão, se não estiverem disponíveis as
intervenções desejadas sobre o físico, por meio de hormônios e/ou cirurgias. Estudos demonstram associação entre transtornos ansiosos
e afetivos com a disforia de gênero em indivíduos transexuais adultos; assim como maior frequência de ideação e/ou tentativas de suicídio
ao longo da vida. Não há estudo epidemiológico sobre a prevalência da transexualidade que tenha sido conduzido no Brasil, entretanto
são estimados em torno de 1:100.000 a 1:2.900 em estudos europeus e asiáticos. Verificou-se, em um estudo de metanálise recentemente
publicado, que tem havido aumento da prevalência de indivíduos transexuais com disforia de gênero ao longo do tempo. A prevalência
global verificada neste estudo é de 4,6 em 100.000 mil pessoas.
http://docs.bvsalud.org/biblioref/2017/03/832448/rdt_v22n1_45-48.pdf
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